Plano de Resposta a Incidentes de Segurança envolvendo Dados Pessoais
1. Objetivo
O presente Plano de Resposta a Incidentes de Segurança envolvendo Dados Pessoais tem como objetivo estabelecer diretrizes e procedimentos para:
-
Identificar, registrar e classificar incidentes de segurança;
-
Conter e mitigar impactos decorrentes de incidentes;
-
Avaliar riscos aos titulares de dados pessoais;
-
Cumprir obrigações legais perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
-
Garantir transparência e proteção aos titulares afetados.
Este Plano está em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), especialmente o art. 48, e com as normas e orientações da ANPD.
2. Abrangência
Este Plano aplica-se a:
-
Todos os colaboradores da CorujaRH;
-
Sócios e administradores;
-
Prestadores de serviço e parceiros;
-
Operadores de dados contratados;
-
Ambientes físicos e digitais;
-
Sistemas próprios e de terceiros utilizados pela plataforma.
Abrange incidentes relacionados a:
-
Dados de candidatos;
-
Dados de clientes (empresas);
-
Dados de colaboradores;
-
Dados sensíveis (diversidade, avaliações, desempenho);
-
Dados tratados no canal de ética e denúncia (inclusive denúncias anônimas).
-
3. Conceitos
3.1 Incidente de Segurança com Dados Pessoais
Qualquer evento adverso que resulte ou possa resultar em:
-
Acesso não autorizado;
-
Vazamento;
-
Destruição;
-
Perda;
-
Alteração indevida;
-
Compartilhamento irregular;
-
Sequestro (ransomware);
-
Exposição acidental de dados pessoais.
Inclui tanto eventos confirmados quanto suspeitas razoáveis.
4. Estrutura de Governança
4.1 Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO)
O Encarregado designado é:
Diego Ferrari
E-mail: diego@corujarh.com.br
Compete ao DPO:
-
Coordenar a resposta a incidentes envolvendo dados pessoais;
-
Avaliar riscos aos titulares;
-
Recomendar medidas corretivas;
-
Comunicar a ANPD quando necessário;
-
Orientar a comunicação aos titulares afetados.
-
5. Classificação dos Incidentes
Os incidentes serão classificados conforme:
5.1 Quanto à Gravidade
Baixa: Impacto mínimo, sem risco relevante aos titulares.
Média: Possível risco moderado, dados limitados ou parcialmente protegidos.
Alta: Alto risco aos titulares, envolvendo:
-
Dados sensíveis;
-
Dados financeiros;
-
Avaliações de desempenho;
-
Dados de diversidade;
-
Denúncias do canal de ética;
-
Grande volume de titulares.
6. Procedimento de Resposta
Etapa 1 – Identificação
Qualquer colaborador que identifique ou suspeite de incidente deve comunicar imediatamente:
-
Ao superior imediato;
-
Ao DPO pelo e-mail institucional.
Nenhum colaborador poderá omitir informação relacionada a possível incidente.
Etapa 2 – Contenção Imediata
Medidas técnicas poderão incluir:
-
Suspensão de acessos;
-
Bloqueio de contas;
-
Desconexão de sistemas;
-
Alteração de senhas;
-
Isolamento de servidores;
-
Acionamento do provedor de hospedagem ou fornecedor de TI.
Etapa 3 – Avaliação Técnica
Será realizada análise para identificar:
-
Natureza dos dados afetados;
-
Quantidade de titulares impactados;
-
Se os dados estavam criptografados;
-
Possibilidade de reversão do dano;
-
Risco de fraude, discriminação ou prejuízo reputacional;
-
Impacto específico no canal de denúncias.
Etapa 4 – Registro do Incidente
Todo incidente será formalmente documentado, contendo:
-
Data e hora da detecção;
-
Descrição do ocorrido;
-
Sistemas afetados;
-
Categorias de dados envolvidas;
-
Medidas adotadas;
-
Avaliação de risco;
-
Decisão sobre comunicação à ANPD e aos titulares.
-
Os registros serão mantidos para fins de auditoria e governança.
7. Comunicação à ANPD
Nos termos do art. 48 da LGPD, a comunicação à ANPD será realizada quando o incidente puder acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
A comunicação conterá, no mínimo:
-
Descrição da natureza dos dados afetados;
-
Informações sobre os titulares envolvidos;
-
Medidas técnicas e de segurança utilizadas;
-
Riscos relacionados ao incidente;
-
Medidas adotadas para mitigar efeitos;
-
Plano de ação.
A comunicação será realizada em prazo razoável, conforme regulamentação vigente.
8. Comunicação aos Titulares
Quando houver risco relevante, os titulares afetados serão comunicados de forma clara e transparente, contendo:
-
Descrição do incidente;
-
Dados possivelmente afetados;
-
Riscos envolvidos;
-
Medidas já adotadas;
-
Recomendações para proteção;
-
Canal de contato com o DPO.
A comunicação poderá ocorrer por:
-
E-mail;
-
Notificação na plataforma;
-
Comunicado oficial no site;
-
Outros meios adequados.
Nos casos envolvendo denúncias anônimas, será preservado o sigilo absoluto da identidade do denunciante.
9. Medidas Corretivas e Preventivas
Após cada incidente serão avaliadas:
-
Revisão de políticas internas;
-
Reforço de controles de acesso;
-
Atualização de sistemas;
-
Treinamento adicional de colaboradores;
-
Revisão contratual com operadores;
-
Implementação de novas camadas de segurança.
10. Treinamento e Conscientização
A CorujaRH promoverá:
-
Treinamentos periódicos sobre proteção de dados;
-
Capacitação específica sobre identificação de incidentes;
-
Conscientização sobre segurança da informação e engenharia social.
11. Canal de Comunicação de Incidentes
Qualquer incidente ou suspeita poderá ser comunicado através de:
E-mail do DPO: diego@corujarh.com.br
Ou por meio dos canais oficiais disponibilizados no site institucional.
12. Atualização do Plano
Este Plano poderá ser revisado:
-
Sempre que houver alteração relevante na legislação;
-
Após incidentes significativos;
-
Por recomendação do DPO;
-
Em auditorias internas.